Jairo Gutterres, Heraldo Fraga
Os veículos utilizam um sistema de transmissão do movimento rotativo do motor para as rodas através de engrenagens, composto por uma caixa de câmbio e um diferencial. Esses componentes são capazes de entregar a potência para as rodas, de acordo com a necessidade do veículo, podendo privilegiar tanto a força (maior redução), quanto a velocidade (menor redução). A vocação, as circunstâncias de uso, e a potência do motor, previstos pelos fabricantes para cada veículo, determinam a sua relação de transmissão, isto é: o quão reduzida deverá ser a transmissão.
A maioria dos buggys utiliza motores de 1600cm3, refrigerados a ar, que originalmente operavam em fuscas ou Brasílias, veículos que utilizavam caixas de câmbio de quatro marchas com a relação de diferencial 8 x 33 (4,125). Por esta razão adotaremos nesta análise o pneu 175/80 14 da Brasília como padrão de referência para as relações de transmissão.
A natural adoção de pneus maiores na traseira dos buggys torna mais longa a relação de transmissão, diminuindo proporcionalmente a força disponível do motor. Não podemos deixar de considerar que os buggys pesam em média 700 kg. A Brasília é 27 % mais pesada (890 kg). O baixo peso dos buggys minimiza o efeito dos pneus maiores, e é por isso que na maioria das situações apresentam desempenhos satisfatórios, a despeito dos pneus maiores.
Alguns proprietários que têm interesse em melhorar a performance fora de estrada, buscam reduzir a relação de transmissão através da instalação de diferenciais mais reduzidos, tais como os 8 x 35 (4,375) originais dos VW 1300, 7 x 31 (4,429) dos VW 1200, ou 7 x 36 (5,143) da Kombi).
Até que ponto podemos aumentar esta relação de transmissão sem deixar o buggy excessivamente reduzido? Depende muito do tamanho do pneu adotado e do propósito de utilização.
– Se o propósito for andar exclusivamente fora de estrada, este receio pode ser pouco relevante, especialmente para quem possui o hábito de rebocar o buggy no asfalto.
– Por outro lado, para os que desejam que o buggy continue tendo um desempenho razoável em estrada, e levando-se em consideração o seu menor peso, parece razoável manter-se uma relação final de transmissão que promova uma velocidade de deslocamento, em relação à rotação do motor, não menor do que a velocidade oferecida pela Volksvagen.
Com o propósito de avaliar o efeito dessas alterações (diâmetro do pneu e relação do diferencial) elaboramos o quadro abaixo, no qual podemos comparar as rotações das rodas e as velocidade atingida em quarta marcha com rotação do motor a 2500 rpm, para quatro modelos de pneus na traseira, e três relações de diferencial.
A 2500 rpm do motor, as condições originais colocariam o VW Brasília a uma velocidade de 81,6 km/h. Constata-se que o uso de pneus 31/10,5 15 em lugar dos 175/80 14 (da Brasília) resulta em uma relação 24 % mais longa, e que este alongamento da transmissão pode mesmo ser compensado através do uso do diferencial de Kombi (7 x 36), que é 24,6% mais reduzido. Nessas condições a velocidade calculada para a 4ª marcha com o diferencial 7 x 36 (81,1 km/h) é praticamente igual à velocidade calculada para o uso de pneus 175/80 14 com diferencial original (8 x 33). Logo, esta prática torna o buggy tão reduzido quanto Brasília, cujo peso é 27% maior.
Se ao invés de pneus 31/10,5 15, a opção fosse por outros de menor diâmetro, o efeito da adoção do diferencial reduzido seria mais expressivo: com 255/70 15, por exemplo, a velocidade cairia para 76 km/h, o que significaria uma redução de 7 % em relação à Brasília.
Levando em consideração o baixo peso dos buggys, merece atenção a possibilidade de adoção do diferencial do VW 1300 (8 x 35), ligeiramente mais reduzido do que o do VW 1500 e Brasília, mas muito menos do que o da Kombi. Nessas condições pode-se melhor distribuir a potência do motor em marchas reduzidas, sem abrir mão da velocidade em estrada.
Isto posto, resta concluir que considerando a potência do motor de 1600 cm3 e o baixo peso dos buggys, a opção de adaptação de uma relação de diferencial de kombi deve considerar o uso efetivo fora de estrada, pois pode em muitas situações resultar em excessiva ou desnecessária redução, com influência no conforto e no prazer de dirigir em rodovias.